Os criptoativos e a execução no processo civil e no processo trabalho
DOI:
https://doi.org/10.55386/aza21y18Palavras-chave:
Criptoativos, Ordenamento jurídico, Processo civil, Processo do TrabalhoResumo
O presente estudo objetiva analisar, sob a ótica jurídica, a possibilidade e a efetividade da penhora de criptoativos para satisfação do crédito, objeto de execução no processo civil e no processo do trabalho. Para tanto, aborda alguns conceitos e definições do universo
mercadológico dos criptoativos, como as blockchains, o Bitcoin, as exchanges e as wallets, uma vez que esses ativos digitais têm sido utilizados, no mercado financeiro, para investir, especular, transferir valores e acessar serviços. Nesse contexto, a preocupação do ordenamento jurídico se justifica devido ao fato de os criptoativos não serem considerados uma moeda oficial e de difícil penhora, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o que possibilita a utilização desses ativos com o intuito de fraudar a execução judicial. Diante da questão exposta, este estudo busca respostas, fundamentando-se na metodologia lógico-dedutiva, uma vez que parte de premissas gerais para se chegar a uma afirmação particular sem seguir uma ordem sequencial entre as premissas e a conclusão e, sim, uma lógica da qual surgem conclusões satisfatórias para as comunidades interessadas no tema.
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