Breves reflexões acerca do Teletrabalho à luz da medida provisória nº 1.108/2022
DOI:
https://doi.org/10.55386/ggnkw512Palavras-chave:
Teletrabalho, Medida Provisória nº 1.108, Atualização Normativa, Inovação Legislativa, Consolidação das Leis do TrabalhoResumo
O presente estudo tem por objetivo tecer comentários pontuais sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho proposta pela Medida Provisória nº 1.108/2022, que altera, principalmente, o Capítulo II-A da lei geral, versando, pois, acerca das condições do instituto do teletrabalho e sua aplicabilidade em âmbito nacional. A citada Medida Provisória traz inovações normativas a quem figura na condição de teletrabalhador, porquanto introduz novos direitos que servirão para garantir a dignidade do prestador de serviços, bem como uma equidade salarial em razão do tempo que dispõe para a empresa.
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