Breves reflexões acerca do Teletrabalho à luz da medida provisória nº 1.108/2022

Autores

  • Luiz Fernando Vescovi Universidade Alto Vale do Rio do Peixe Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/ggnkw512

Palavras-chave:

Teletrabalho, Medida Provisória nº 1.108, Atualização Normativa, Inovação Legislativa, Consolidação das Leis do Trabalho

Resumo

O presente estudo tem por objetivo tecer comentários pontuais sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho proposta pela Medida Provisória nº 1.108/2022, que altera, principalmente, o Capítulo II-A da lei geral, versando, pois, acerca das condições do instituto do teletrabalho e sua aplicabilidade em âmbito nacional. A citada Medida Provisória traz inovações normativas a quem figura na condição de teletrabalhador, porquanto introduz novos direitos que servirão para garantir a dignidade do prestador de serviços, bem como uma equidade salarial em razão do tempo que dispõe para a empresa.

Biografia do Autor

  • Luiz Fernando Vescovi, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe


     Professor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe. Doutorando em Ciências Jurídicas pela
    Universidad del Museo Social Argentino. Mestre em Direito das Relações Internacionais e da
    Integração na América Latina pela Universidad de la Empresa. Mestre em Direito Internacional
    pela Universidad San Carlos. Autor de vários livros e artigos jurídicos. Advogado.

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Publicado

2022-07-10