O novo regime de insolvência empresarial no brasil previsto na lei Nº 14.112/2020

Autores

  • Charles Stevan Prieto de Azevedo Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/p9brqj41

Palavras-chave:

Recuperação judicial e falência, Princípios norteadores, Alterações legislativas

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar ao leitor algumas novidades introduzidas pela Lei 14.112/2020 na atual lei de falência
e recuperação empresarial (Lei 11.101/2005), que fez surgir um novo regime de insolvência empresarial no país, tornando a lei mais adequada à realidade. Dentre as inúmeras novidades, destacamos a que delimita a responsabilidade de sócios, administradores e controladores de sociedades; a perícia prévia; a recuperação do produtor rural; a insolvência transnacional e a forma de contagem dos prazos nos processos.

Biografia do Autor

  • Charles Stevan Prieto de Azevedo

    Advogado. Especialista em Direito Processual Civil. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia
    de Direitos, pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Pesquisador suficiente pela Universidad
    de Extremadura-Espanha em Direito Empresarial em julho de 2002. Professor universitário
    em cursos de Graduação e Pós-Graduação e da Escola Superior da Advocacia – ESA. É autor de
    diversos artigos jurídicos e das obras “Elementos Básicos de Direito Empresarial Moderno” – Ed.
    Juruá, já na 7ª edição e “Protesto: Teoria e Prática” – Ed. YK, 2021.

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Publicado

2022-07-10