A efetividade do crédito tributário:
temos uma solução com as reformas constitucionais do sistema tributário?
DOI:
https://doi.org/10.55386/4ksds795Palavras-chave:
crédito tributário, meios alternativos de cobrança do crédito tributárioResumo
O presente artigo aborda o tema “A efetividade do crédito tributário: temos uma solução com as reformas constitucionais do sistema
tributário?”. Cuidam-se de breves reflexões sobre a usual forma de exigência do crédito tributário, representada pela execução fiscal, e os atuais “meios alternativos” de cobrança realizados pelo Fisco e seus impactos na órbita jurídica do contribuinte, notadamente à luz da Constituição Federal e do princípio do não confisco. Nesse sentido, deve ser aplicado ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ na esfera tributária? É constitucional a averbação pré-executória introduzida pela Lei 13.606/2018? Há limite de duração para o protesto de CDA? Como devem ser aplicados os critérios do arrolamento de bens previstos na IN 1565/2015? O ICMS declarado e não pago enseja responsabilidade criminal? Enquanto isso a experiência estrangeira tem servido de exemplo para a desconstrução do que se entende pela indisponibilidade do crédito tributário, revelando que é possível buscar aplicar a cooperatividade para soluções consensuais de adimplemento do crédito tributário por meio de transações e até arbitragem.
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