A efetividade do crédito tributário:

temos uma solução com as reformas constitucionais do sistema tributário?

Autores

  • João Paulo Mendes Neto Autor
  • José Jaime Dourado Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/4ksds795

Palavras-chave:

crédito tributário, meios alternativos de cobrança do crédito tributário

Resumo

O presente artigo aborda o tema “A efetividade do crédito tributário: temos uma solução com as reformas constitucionais do sistema
tributário?”. Cuidam-se de breves reflexões sobre a usual forma de exigência do crédito tributário, representada pela execução fiscal, e os atuais “meios alternativos” de cobrança realizados pelo Fisco e seus impactos na órbita jurídica do contribuinte, notadamente à luz da Constituição Federal e do princípio do não confisco. Nesse sentido, deve ser aplicado ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ na esfera tributária? É constitucional a averbação pré-executória introduzida pela Lei 13.606/2018? Há limite de duração para o protesto de CDA? Como devem ser aplicados os critérios do arrolamento de bens previstos na IN 1565/2015? O ICMS declarado e não pago enseja responsabilidade criminal? Enquanto isso a experiência estrangeira tem servido de exemplo para a desconstrução do que se entende pela indisponibilidade do crédito tributário, revelando que é possível buscar aplicar a cooperatividade para soluções consensuais de adimplemento do crédito tributário por meio de transações e até arbitragem.

Biografia do Autor

  • João Paulo Mendes Neto

    Advogado. Ex-Conselheiro do CARF. Doutor em Direito Processual Tributário Constitucional pela
    PUC/SP. Mestre em Direito. Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Tributário
    e Processual Tributário e em Direito Público da referida Instituição. Professor de Graduação e
    Pós-Graduação.

  • José Jaime Dourado Junior

    Advogado. Pós-graduando em Direito Tributário e Processual Tributário pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA)

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Publicado

2022-07-10