O direito à mentira como expressão dos direitos humanos nas relações de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.55386/5qpacc34Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Direito à mentira, Direitos humanos, Direitos Fundamentais, Mecanismos de proteção, Boa-fé, Boa-fé contratual, Legítima defesaResumo
O presente artigo analisará se há fundamento jurídico que ampare um pretenso direito à mentira como resposta à violação dos direitos humanos e fundamentais perpetrada pelo empregador. Pretende-se, inicialmente, traçar um panorama sobre a definição, contornos, características e evolução dos direitos humanos, especialmente do direito à igualdade, subsistência, vida, saúde e ao trabalho. Com espeque em tais informações, será apresentada como a inverdade é recepcionada pelo ordenamento jurídico, minudenciando artigos que reafirmam sua existência e outros que flexibilizam a busca pela verdade. Demonstrar-se-á que, no contexto das relações de trabalho, o direito à mentira encontra substrato jurídico a depender da casuística apresentada e que tal conduta não afronta o ordenamento jurídico, mas garante a efetividade dos direitos humanos e fundamentais. Ressalte-se, por derradeiro, que a intenção deste artigo não é esgotar o assunto, mas contribuir para fomentar o debate e munir o jurista de fundamentos para adotar um posicionamento condizente com as normas existentes.
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