Responsabilidade patrimonial e responsabilidade civil à luz da ADPF 488/DF e ARE 1.160.361

Autores

  • Jorge Pinheiro Castelo Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/wvmmg255

Palavras-chave:

Responsabilidade Patrimonial, Responsabilidade Civil, Grupo Econômico, IDPJ, ADPF 488/DF e ARE 1.160.361

Resumo

O presente trabalho procura demonstrar a diferença dos institutos da responsabilidade civil e patrimonial, atribuindo a cada um a
responsabilidade nos casos em que especifica. A partir da análise do § 5º do art. 513 do CPC/2015, estabelece que, em sede de responsabilidade civil, é de rigor a integração do fiador, do coobrigado ou do corresponsável ao processo já na fase de conhecimento, de modo a possibilitar que o cumprimento de sentença alcance aquele que figura como corresponsável civil (coobrigado e fiador). Contudo, no âmbito do direito processual civil e das lides que tramitam na Justiça Comum, os responsáveis patrimoniais (figura distinta da responsabilidade civil) que tem responsabilidade executória secundária, independentemente de ter participado na relação processual da fase de conhecimento, suportam as consequências da execução promovida contra o executado primário. No direito do trabalho, a matéria relativa à responsabilidade patrimonial do grupo econômico se encontra positivada no conceito de empregador único, que é o próprio grupo econômico ao qual integra a empresa obrigada ordinária e primária (§ 2º do art. 2º CLT), diferenciando seu conceito daquele adotado nas lides de natureza estritamente civil. No mesmo sentido, a desconsideração da personalidade jurídica é direito potestativo sujeito a prazo decadencial que a lei não previu (art. 134 do CPC e art. 855-A da CLT), prevalecendo a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, de forma que presentes os requisitos da responsabilização definido por cada ramo específico do direito (AResp. 1.226.675), poderá a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive, em face do grupo econômico, ser realizada a qualquer tempo e fase do processo, seja de conhecimento, seja no cumprimento de sentença (Resp. 1.312.591).

Biografia do Autor

  • Jorge Pinheiro Castelo

    Advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo. Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da
    OAB/SP na gestão de 2019-2021, e, sócio do Escritório Palermo e Castelo Advogados. É o autor
    dos livros: “O Direito Processual do Trabalho na Moderna Teoria Geral do Processo”; “Tutela Antecipada na Teoria Geral do Processo”, “Tutela Antecipada no Processo do Trabalho”; “O Direito
    Material e Processual do Trabalho e a Pós Modernidade: A CLT, o CDC e as repercussões do novo
    Código Civil; “Tratado de Direito Processual do Trabalho na Teoria Geral do Processo”, “O Direito
    do Trabalho Líquido – O negociado sobre o legislado, a terceirização e o contrato de curto prazo
    na sociedade da modernidade líquida”; “Panorama Geral da Reforma Trabalhista: aspectos de
    direito material, vol. I”; “Panorama Geral da Reforma Trabalhista: aspectos de Direito Processual,
    vol. II”; “O Novo Recurso de Revista”, todos publicados pela Editora LTr.

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Publicado

2022-01-10