A (in)dependência da homologação da partilha em relação à homologação do ITCMD no arrolamento

Autores

  • Francielli Honorato Alves Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/7kxxx866

Palavras-chave:

ITCMD, Homologação, Sucessão, Arrolamento, Partilha

Resumo

A sucessão causa mortis é um dos fatos jurídicos tributáveis pelos Estados e pelo Distrito Federal por meio do ITCMD. Para que essa sucessão gere os efeitos da transmissão do patrimônio da pessoa falecida para seus herdeiros, é necessário que se realize o procedimento de inventário e partilha, na forma prevista na lei civil, entre as quais está o chamado “Arrolamento”, disciplinado entre os artigos 659 e 667 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar se o ato a ser emitido pelo juiz para homologar a partilha proposta pelos herdeiros no arrolamento está condicionada ao ato a ser emitido pela autoridade fiscal estadual de homologação do ITCMD quando os herdeiros já tiverem pago esse imposto durante o arrolamento. Para tanto, será utilizado método de análise doutrinária sobre os institutos de direito tributário e de direito civil envolvidos nessa questão, além da jurisprudência existente sobre o assunto, com a distinção entre essa hipótese e a que está sob análise do Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.896.526/DF e no REsp n.º 1.895.486/DF, pretendendo-se como resultado a conclusão pela independência desses dois atos e a possibilidade de homologação da partilha independentemente da homologação do ITCMD.

Biografia do Autor

  • Francielli Honorato Alves

     Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Tributário pelo
    Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Bacharel em Direito pelo Centro Universitário
    de Rio Preto (UNIRP), Licenciada em Letras pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP/IBILCE) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). É advogada e professora.

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Publicado

2022-01-10