A (in)dependência da homologação da partilha em relação à homologação do ITCMD no arrolamento
DOI:
https://doi.org/10.55386/7kxxx866Palavras-chave:
ITCMD, Homologação, Sucessão, Arrolamento, PartilhaResumo
A sucessão causa mortis é um dos fatos jurídicos tributáveis pelos Estados e pelo Distrito Federal por meio do ITCMD. Para que essa sucessão gere os efeitos da transmissão do patrimônio da pessoa falecida para seus herdeiros, é necessário que se realize o procedimento de inventário e partilha, na forma prevista na lei civil, entre as quais está o chamado “Arrolamento”, disciplinado entre os artigos 659 e 667 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar se o ato a ser emitido pelo juiz para homologar a partilha proposta pelos herdeiros no arrolamento está condicionada ao ato a ser emitido pela autoridade fiscal estadual de homologação do ITCMD quando os herdeiros já tiverem pago esse imposto durante o arrolamento. Para tanto, será utilizado método de análise doutrinária sobre os institutos de direito tributário e de direito civil envolvidos nessa questão, além da jurisprudência existente sobre o assunto, com a distinção entre essa hipótese e a que está sob análise do Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.896.526/DF e no REsp n.º 1.895.486/DF, pretendendo-se como resultado a conclusão pela independência desses dois atos e a possibilidade de homologação da partilha independentemente da homologação do ITCMD.
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