O histórico precedente do tribunal de justiça do Paraná sobre a capacidade processual dos animais

Autores

  • Vicente de Paula Ataíde Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/nken4j96

Palavras-chave:

Direito Animal, Animais como sujeitos de direitos, Capacidade processual dos animais, Decreto 24.645/1934, Representação dos animais em juízo

Resumo

Trata-se do histórico precedente do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (2021), o qual reconheceu que animais podem ser autores
de demandas judiciais, porquanto possuem capacidade processual. Para essa exposição, introduzem-se notas propedêuticas sobre o Direito Animal e responde-se à questão lógica anterior sobre se os animais têm direitos a serem defendidos por meio do processo. A partir disso, comentam-se os principais fundamentos da decisão, compreendendo que, se animais têm direitos, torna-se inafastável a sua capacidade de ser parte, dada a garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, Constituição Federal). Apresenta-se o art. 2º, § 3º do Decreto 24.645/1934, ainda em vigor, como a base normativa que estabelece, no Brasil, a capacidade de estar em juízo dos animais, mediante representação

Biografia do Autor

  • Vicente de Paula Ataíde Junior

    Doutor em Direito Processual Civil pela UFPR. Estágio Pós-doutoral em Direito Animal na UFBA.
    Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR. Professor do Programa de Pós-Graduação
    Stricto Sensu em Direito da UFPR. Coordenador do ZOOPOLIS (Núcleo de Pesquisas em Direito
    Animal do PPGD-UFPR). Juiz Federal em Curitiba.

Referências

Downloads

Publicado

2022-01-10