Autonomia da vontade para doação de órgãos para transplante:
leituras jurídica e bioética
DOI:
https://doi.org/10.55386/kszap614Palavras-chave:
Autonomia da vontade, Doação de órgãos, Transplantes, Legislação, Princípios da BioéticaResumo
O saber científico é uma das grandes conquistas da modernidade. A medicina, com sua autonomia metodológica, introduziu inúmeras modalidades terapêuticas, ganhou imensuráveis espaços e ampliou o corpus hippocraticum. A partir deste impulso a medicina abriu novos caminhos até então desconhecidos ou inexplorados pelo homem. Daí que a necessidade de enfrentamento dessas novas questões surge como um verdadeiro desafio, colocando em pauta discussões éticas, bioéticas, políticas, morais, religiosas, sociais, filosóficas e jurídicas. Dentro dos novos campos da medicina, destaca-se o transplante de órgãos e tecidos como procedimento que carrega em seu núcleo a solidariedade e a preocupação com a saúde pública. O objetivo do presente trabalho é fazer a leitura
bioética - compreendendo seus princípios e com relevo à autonomia da vontade do paciente agregado ao primum non nocere – e também a leitura jurídica, visando garantir o devido respaldo legal tanto para a comunidade científica em suas pesquisas, quanto para o homem em sua individualidade, de modo que sejam resguardados seus direitos e garantias individuais fundamentais. A metodologia repousa na utilização do diálogo interdisciplinar para se compreender os vários aspectos do estudo proposto na busca de conclusões que sejam satisfatórias não só para as comunidades com interesse no tema, mas também para a própria população que o desconhece.
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