Planejamento tributário agressivo como ferramenta anticoncorrencial
DOI:
https://doi.org/10.55386/kg9wdr83Palavras-chave:
Planejamento Tributário, Concorrência, Direito Tributário, Direito Antitruste, BEPSResumo
Em um mundo dividido entre países desenvolvidos, emergentes e subdesenvolvidos, em que as necessidades e as insatisfações
acompanham as estruturas básicas dos Estados, há poucos temas que são comuns alvos de críticas nas três divisões socioeconômicas, isto é, que são capazes de reunir os dissabores dos cidadãos que vivem nos países mais desenvolvidos com aqueles que estão nos menos, e, nesse breve rol, estão os tributos. É nesse caos que se faz presente uma estratégia utilizada pelos contribuintes, o planejamento tributário, também conhecido por elisão ou otimização tributária, a fim de se reduzir, postergar ou cessar, de maneira
lícita, a incidência da tributação. O tema tem ganhado repercussão após a movimentação da União Europeia (UE) em rever a sua atuação antitruste e de promoção da concorrência, o que gerou denúncias contra grandes corporações estadunidenses e integrantes do bloco que vinham oferecendo vantagens fiscais julgadas ilícitas pela Comissão Europeia em 2016, provocando os seguintes efeitos: erosão da base tributária e transferência dos lucros. Diante dessa linha tênue que a presente pesquisa visa a apresentar, com base em doutrinas e cases, nacionais e internacionais, o instituto do planejamento tributário e seus efeitos positivos e negativos na concorrência e a eficiência dos mercados ao redor do mundo. Esse trabalho utilizou como método de pesquisa a análise doutrinária e o método comparativo com base nesses cases nacionais e internacionais, obtendo-se como resultado a conclusão de que o instituto do planejamento tributário não deve ser utilizado como forma de impedir a concorrência e a eficiência dos mercados em todo o mundo.
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