Referendo constitucional

Autores

  • Ivânia Cristina Camim Chagas Modesto Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/zsh5eh02

Palavras-chave:

Democracia, Referendo Constitucional, Brasil, Portugal

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto constitucional do referendo, dentro do exercício da democracia e suas formas
com ênfase no Referendo Constitucional. Para tal abordagem, utilizou-se, como metodologia, o método histórico que faz retormar a evolução histórica sobre o tema referendo e suas previsões legais. O instituto do referendo é identificado por alguns autores, na Grécia Antiga e em Roma, com a abordagem nas primeiras expressões de democracia direta, que remontam à organização política das cidades-estado gregas e ao desenvolvimento dos Estados até nos dias atuais. A consagração das consultas populares e a obrigatoriedade em determinados países do Referendo Constitucional – cuja relevância material seria a ratificação da Constituição ou a emenda ou a revisão da lei suprema, como na Suíça, na Dinamarca, na Irlanda – dá-se com sua obrigatoriedade como instituto em 49 Estados nos Estados Unidos; porém, este instituto é facultativo na Espanha, na França, na Itália, no Reino Unido, por não possuir previsão normativa, embora seja usual em razão do direito consuetudinário. A atual Constituição Brasileira não prevê expressamente a realização de referendo para propostas de emenda ou de revisão constitucional, assim como não acolheu a ratificação da Constituição
por meio de consulta popular. Tampouco Portugal traz em sua Constituição da República tal previsão. A existência de referendo constitucional no território brasileiro – país cuja extensão territorial é grande e apresenta, entre outras amarras, o analfabetismo funcional que pesa nas decisões, a desinformação e problemas técnicos da matéria – afasta por completo uma positivação do instituto; isso, porém, não acontece em países Europeus, vez que possuem realidades diferentes em todos os aspectos. Verificou-se,
nesse estudo, a consagração da teoria democrática, inclusive no aspecto histórico, e o poder constituinte originário que pertence ao povo, princípio fundamental da soberania popular. Conclui-se que o tema dessa pesquisa torna-se útil, atual e necessário na busca de contornos dentro do Estado moderno e da efetiva democracia.

Biografia do Autor

  • Ivânia Cristina Camim Chagas Modesto

    Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa.

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Publicado

2021-01-10