Os pilares filosóficos da multiparentalidade:
como o pragmatismo e a teoria do afeto de Spinoza impedem os reflexos negativos do reconhecimento dessa filiação socioafetiva
DOI:
https://doi.org/10.55386/xmkq3c89Palavras-chave:
Multiparentalidade, Pragmatismo, Teoria do Afeto, Filosofia de SpinozaResumo
O conceito de família tradicional, diante das novas relações sociais nascidas, sofreu considerável modificação ou, melhor dizendo, ampliação. Assim, seus dois requisitos essenciais - fator biológico ou legal - anteriormente exigidos como exclusivos para a formação de um núcleo familiar, abriram espaço para receber um terceiro elemento: o afeto. Com isso, diferentes maneiras de se formar uma família passaram a ser admitidas e, consequentemente, novos vínculos de filiação nasceram e foram acolhidos, inclusive, pela multiparentalidade que possibilita a coexistência legal de pais biológicos, legais e afetivos. A partir disso, pretendeu-se, neste artigo, analisar eventuais implicações negativas advindas do reconhecimento da filiação afetiva. Para tanto, foram estudados os princípios basilares que conceituam esse instituto e a interligação deles com as teorias filosóficas do pragmatismo e do afeto de Spinoza. Ademais, foi ainda estudada a eficácia das citadas filosofias, para evitar a utilização desvirtuada desse tipo de parentalidade
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