Os reflexos da pandemia de covid-19 e a flexibilização dos direitos trabalhistas:
sobrevivência das empresas e retrocesso social, um caminho sem volta
DOI:
https://doi.org/10.55386/we642t02Palavras-chave:
Direitos fundamentais sociais, Flexibilização, COVID-19, Constituição Federal, Garantia e efetivaçãoResumo
No contexto da 4ª Revolução Industrial, já se discutia sobre flexibilização dos direitos trabalhistas, tecnologias disruptivas e o aumento
do desemprego pela extinção de postos de trabalho e de algumas profissões. Em 2017, foi editada a Lei 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista” e, desde então, a flexibilização de direitos parece ter ganhado força. A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) fez com que a situação se intensificasse. Inúmeras medidas foram adotadas e, dentre elas, mais flexibilização de direitos sob os argumentos de imprescindibilidade para conter o colapso do sistema econômico e garantir os postos de trabalho. Esse estudo aborda pontos relevantes envolvendo a temática, analisando, a partir da evolução histórica dos direitos trabalhistas, em sua essência direitos fundamentais sociais, confrontando-os às medidas flexibilizadoras, demonstrando até que ponto elas podem ser aceitas, justificadas e apoiadas. Partindo da premissa que o capital sempre exerceu pressão para “flexibilizar” direitos, os quais existem para limitar a atuação do poder econômico, compatibilizando os princípios da livre iniciativa e da
valorização do trabalho humano. Por essa razão, flexibilizar direitos deve ocorrer em ultima ratio, principalmente para se cumprir os princípios e preceitos constitucionais, orientadores do Estado Democrático de Direito que se constitui a República Federativa do Brasil
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