Os reflexos da pandemia de covid-19 e a flexibilização dos direitos trabalhistas:

sobrevivência das empresas e retrocesso social, um caminho sem volta

Autores

  • Oreonnilda de Souza Autor
  • João Victor Olmos Aleixo Teixeira Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/ SP Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/we642t02

Palavras-chave:

Direitos fundamentais sociais, Flexibilização, COVID-19, Constituição Federal, Garantia e efetivação

Resumo

No contexto da 4ª Revolução Industrial, já se discutia sobre flexibilização dos direitos trabalhistas, tecnologias disruptivas e o aumento
do desemprego pela extinção de postos de trabalho e de algumas profissões. Em 2017, foi editada a Lei 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista” e, desde então, a flexibilização de direitos parece ter ganhado força. A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) fez com que a situação se intensificasse. Inúmeras medidas foram adotadas e, dentre elas, mais flexibilização de direitos sob os argumentos de imprescindibilidade para conter o colapso do sistema econômico e garantir os postos de trabalho. Esse estudo aborda pontos relevantes envolvendo a temática, analisando, a partir da evolução histórica dos direitos trabalhistas, em sua essência direitos fundamentais sociais, confrontando-os às medidas flexibilizadoras, demonstrando até que ponto elas podem ser aceitas, justificadas e apoiadas. Partindo da premissa que o capital sempre exerceu pressão para “flexibilizar” direitos, os quais existem para limitar a atuação do poder econômico, compatibilizando os princípios da livre iniciativa e da
valorização do trabalho humano. Por essa razão, flexibilizar direitos deve ocorrer em ultima ratio, principalmente para se cumprir os princípios e preceitos constitucionais, orientadores do Estado Democrático de Direito que se constitui a República Federativa do Brasil

Biografia do Autor

  • Oreonnilda de Souza

    Doutora em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal pela Universidade de Araraquara - UNIARA (2023). Mestre em Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social pela Universidade de Marília - UNIMAR (2017). Bacharel em Direito (2008), Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho (2010) e Pedagoga (2015) pelo Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP. Atuou como Editora Responsável e Avaliadora parecerista na Revista Eletrônica Jurídica UNIVERSITAS, como pesquisadora e colaboradora no Núcleo de Iniciação Científica (NICDir) e como docente no Curso de Direito do Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP até maio/2019. Atua como Docente no Curso de Direito da FACTERP/UNITERP, desde fevereiro de 2024. Advogada (consultivo e contencioso). Membro da Comissão de Direito do Trabalho, da Comissão de Fusões e Aquisições, da Comissão de Biotecnologia e Biodireito (até dez./2021), da Comissão de Bioética e Biodireito (até dez./2025) e da Comissão de Proteção e Privacidade de Dados da 22 Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade UNITERP - FACTERP (desde jan. 2025).

  • João Victor Olmos Aleixo Teixeira, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/ SP

    Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/
    SP. Advogado no escritório Henrique Mello Advocacia Tributária. Membro da Comissão de Fusões
    e Aquisições da 22ª Subseção da OAB/SP

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Publicado

2020-07-10