Da impossibilidade de se combater uma criminalidade do século xxi utilizando um direito penal do século XIX:

a desterritorialização jurídico-penal como consequência da tecnologia

Autores

  • Bruno Henrique Castelo Branco Arena Universidade de Salamanca Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/6yzmx191

Palavras-chave:

Criminalidade contemporânea, Política criminal transnacional, Direito Penal internacional, Estado pós-moderno, Direito Penal pós-moderno

Resumo

Como premissa básica de todo o texto, parte-se da ideia de que a configuração social condiciona as características do Estado, do Direito, e mais especificamente, do Direito Penal e da Política Criminal. Tomando a tecnologia como fator primordial ao processo de globalização, verificase nesse contexto como o Estado de hoje é diferente do Estado moderno fruto da Revolução Francesa. O chamado Estado pós-moderno gerou um Direito pós-moderno, e sua caracterização é buscada no segundo tópico deste trabalho. Como todas as inovações tecnológicas ocorridas ao longo da história, os sistemas de informação atuais e a internet trouxeram consigo benefícios e malefícios, dentre estes, a possibilidade de uma criminalidade a nível global. As consequências da tecnologia para o Direito penal e a Política criminal são analisadas no terceiro tópico e, por fim, mapeiam-se alguns modelos desterritorializados para combate à criminalidade do século XXI, que não mais deve ser fulcrada em um modelo de código penal estatal com lógica do século XIX.

Biografia do Autor

  • Bruno Henrique Castelo Branco Arena, Universidade de Salamanca

    Universidade de Salamanca-Espanha

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Publicado

2020-01-10