Da impossibilidade de se combater uma criminalidade do século xxi utilizando um direito penal do século XIX:
a desterritorialização jurídico-penal como consequência da tecnologia
DOI:
https://doi.org/10.55386/6yzmx191Palavras-chave:
Criminalidade contemporânea, Política criminal transnacional, Direito Penal internacional, Estado pós-moderno, Direito Penal pós-modernoResumo
Como premissa básica de todo o texto, parte-se da ideia de que a configuração social condiciona as características do Estado, do Direito, e mais especificamente, do Direito Penal e da Política Criminal. Tomando a tecnologia como fator primordial ao processo de globalização, verificase nesse contexto como o Estado de hoje é diferente do Estado moderno fruto da Revolução Francesa. O chamado Estado pós-moderno gerou um Direito pós-moderno, e sua caracterização é buscada no segundo tópico deste trabalho. Como todas as inovações tecnológicas ocorridas ao longo da história, os sistemas de informação atuais e a internet trouxeram consigo benefícios e malefícios, dentre estes, a possibilidade de uma criminalidade a nível global. As consequências da tecnologia para o Direito penal e a Política criminal são analisadas no terceiro tópico e, por fim, mapeiam-se alguns modelos desterritorializados para combate à criminalidade do século XXI, que não mais deve ser fulcrada em um modelo de código penal estatal com lógica do século XIX.
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