Subordinação por algoritmo

Autores

  • Paulo Cesar Baria de Castilho Fathemis Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/2ed2kd22

Palavras-chave:

Subordinação, Algoritmo, Relação de emprego, Uberização

Resumo

O conceito de subordinação em Direito do Trabalho, tradicionalmente, está atrelado ao dever do empregado de cumprir ordens
emanadas de seu empregador. Na realidade da fábrica, especialmente na era fordista, que ainda é a maioria dos casos, essas ordens são dadas diretamente por um chefe de seção e cumpridas pessoalmente pelo empregado. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, o trabalho pessoal e humano por meio de plataformas digitais se dá fora dos portões da indústria, sem a fiscalização direta do empregador. As regras são ditadas por aplicativos e sistemas telemáticos e o empregado sequer sabe quem as emite, vez que programadas por meio de algoritmos. O que se pretende discutir no presente artigo é se essa forma de gestão impessoal também enquadra-se na noção do conceito de subordinação jurídica, especialmente para fins de caracterização ou não do vínculo empregatício.

Biografia do Autor

  • Paulo Cesar Baria de Castilho, Fathemis

    Advogado. Mestre em Direito Tributário e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós-doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal.

Referências

Downloads

Publicado

2020-01-10