Subordinação por algoritmo
DOI:
https://doi.org/10.55386/2ed2kd22Palavras-chave:
Subordinação, Algoritmo, Relação de emprego, UberizaçãoResumo
O conceito de subordinação em Direito do Trabalho, tradicionalmente, está atrelado ao dever do empregado de cumprir ordens
emanadas de seu empregador. Na realidade da fábrica, especialmente na era fordista, que ainda é a maioria dos casos, essas ordens são dadas diretamente por um chefe de seção e cumpridas pessoalmente pelo empregado. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, o trabalho pessoal e humano por meio de plataformas digitais se dá fora dos portões da indústria, sem a fiscalização direta do empregador. As regras são ditadas por aplicativos e sistemas telemáticos e o empregado sequer sabe quem as emite, vez que programadas por meio de algoritmos. O que se pretende discutir no presente artigo é se essa forma de gestão impessoal também enquadra-se na noção do conceito de subordinação jurídica, especialmente para fins de caracterização ou não do vínculo empregatício.
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