O prazo para propor embargos de terceiro
DOI:
https://doi.org/10.55386/807w5e25Palavras-chave:
Embargos de terceiro, Prazo, Faculdade, Ação extemporânea, Ação anulatóriaResumo
presente artigo tem por finalidade discutir, sem a pretensão de esgotar o tema, qual o prazo para opor os embargos de terceiro e, havendo sua inobservância, qual a relevância, já que o uso dos embargos de terceiro é uma faculdade, cabendo ao legitimado outras formas de buscar a tutela de seu direito. Para tanto, fez-se uma breve passagem pela doutrina e por alguns julgados, concluindo sobre a possibilidade do uso extemporâneo dos embargos de terceiro ou propor ação anulatória de ato jurídico.
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