O prazo para propor embargos de terceiro

Autores

  • Nelson Finotti Silva Fathemis Autor
  • Paulo Cesar Baria de Castilho Fathemis Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/807w5e25

Palavras-chave:

Embargos de terceiro, Prazo, Faculdade, Ação extemporânea, Ação anulatória

Resumo

 presente artigo tem por finalidade discutir, sem a pretensão de esgotar o tema, qual o prazo para opor os embargos de terceiro e, havendo sua inobservância, qual a relevância, já que o uso dos embargos de terceiro é uma faculdade, cabendo ao legitimado outras formas de buscar a tutela de seu direito. Para tanto, fez-se uma breve passagem pela doutrina e por alguns julgados, concluindo sobre a possibilidade do uso extemporâneo dos embargos de terceiro ou propor ação anulatória de ato jurídico. 

Biografia do Autor

  • Nelson Finotti Silva, Fathemis

    Pós-doutorando em Psicologia da Saúde na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca (2001). Especialização em Direito do Estado no Estado Democrático de Direito pela Universidade de Franca (2001). Especialização em Didática do Ensino Superior pela União das Faculdades do Norte Paulista (1998). Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1985). É professor titular concursado da cadeira de processo civil da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva e do curso de Pós-Graduação "latu sensu". Pesquisador do Grupo de Pesquisa Psicologia da Saúde da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP. Procurador do Estado de São Paulo aposentado. Advogado.

  • Paulo Cesar Baria de Castilho, Fathemis

    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto(1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(1999), doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(2003) e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra(2019). Atualmente é sócio da Advocacia Paulo Baria, é membro do corpo editorial da Revista Tributária e de Finanças Públicas, é Membro do corpo editorial da Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, cálculos trabalhistas, direito do trabalho e tecnologia, stf e políticas públicas.

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Publicado

2020-01-10