A negociação coletiva de trabalho e seu potencial mitigador dos efeitos deletérios da crise pandêmica no mundo do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.55386/2a5tmn19Palavras-chave:
COVID-19, MP 927, MP 936, Negociação ColetivaResumo
O mundo do trabalho vem sendo profundamente afetado pela pandemia, de escala global, provocada por um novo coronavírus recémdescoberto (o denominado no meio científico “Sars-cov-2”), causador da Covid-19, doença que não só atemoriza por representar uma grande ameaça à vida humana e à saúde pública, mas, sobretudo, que prenuncia um colapso nos cenários social e econômico sem precedentes pós 1929. Isto porque a crise econômica afeta a garantia dos meios de subsistência e bem-estar de um enorme contingente de empregadores, trabalhadores e seus familiares, caso o Estado não compatibilize a adoção das medidas sanitárias de contenção do surto, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a implementação de políticas governamentais que garantam a preservação dos empregos e a sustentabilidade das empresas. E, não há que negar, têm-se testemunhado, nesses últimos dias, esforços governamentais no sentido de amenizar os nefastos efeitos da atual crise sobre a dinâmica da relação capital-trabalho. O presente trabalho buscou analisar as normas jurídicas editadas pelo governo federal, quais sejam, as Medidas Provisórias (MP) 927 e 936, no aspecto da compatibilidade da atuação sindical como instrumento de solução de controvérsias, os desdobramentos da valoração jurídica dos instrumentos coletivos, indagando-se acerca da possível aplicação da Teoria da Derrotabilidade na salvaguarda da negociação coletiva e representatividade dos trabalhadores pelo ente sindical. Como método, utilizou-se a investigação qualitativabibliográfica e a abordagem dedutiva, partindo-se da análise de textos legais e conceitos doutrinários.
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