Idealização da vida, moralismo penal e erro de proibição

Autores

  • Plínio Gentil UFSCar Autor
  • Ana Jorge Unitoledo Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/dred3p77

Palavras-chave:

Sexualização precoce., Crime de estupro de vulnerável, Excludente de culpabilidade do erro de proibição

Resumo

Esta pesquisa procura analisar a idealização da infância e da juventude e compará-la com a realidade social, de alguns segmentos em especial, que constantemente contrasta com essa idealização. A se- xualização precoce, observada sem muito esforço em boa parte das ca- madas mais exploradas da população, é fenômeno aqui utilizado como base. Servirá para exemplificar a colisão desse padrão ideal de infância e adolescência — imposto a partir da perspectiva dos segmentos so- cialmente dominantes — burgueses — sendo seguido fielmente pelo direito penal, também burguês — com práticas comumente associa- das ao cotidiano da vida na periferia. Partindo deste contexto, o tra- balho apresenta três casos judiciais, nos quais as condutas de jovens de camadas sociais subalternizadas, que se envolveram sexual e emo- cionalmente com pessoas de seus círculos sociais, foram a princípio classificadas como o crime de estupro de vulnerável. Sugere-se que os diretamente envolvidos nesses casos — acusados, adolescentes que figuraram como vítimas e suas famílias — não tenham vislumbrado qualquer inadequação dos comportamentos que foram objeto dos processos. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica, do método indutivo e do estudo de casos para concluir pela possibilidade de enquadramento dessas e demais situações semelhantes naquilo que o próprio direito penal define como excludente de culpabilidade do erro de proibição, que cuida de hipóteses nas quais o agente de uma conduta supostamente criminosa não tem consciência de sua ilicitude, em decorrência da discrepância entre o padrão de comportamento imposto pelo direito e sua realidade concreta.

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Publicado

2026-07-10