A imunidade tributária do ITBI na integralização de capital e o Tema 796 do STF

Autores

  • Marcelo Signorini Prado de Almeida USP Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/sj47pr23

Palavras-chave:

ITBI, Imunidade tributária, Tema 796 STF

Resumo

Por meio deste trabalho, pretende-se analisar a imuni- dade tributária do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital prevista no artigo 156, §2º, I da Constituição Federal, à luz do julgamento do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão fixou a tese de que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, permitindo a incidência do ITBI sobre a par- te destinada à reserva de capital. Com base no tema, diversos mu- nicípios têm realizado a cobrança de ITBI quando não há reserva de capital, especialmente quando a integralização é realizada pelo valor histórico constante na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O objetivo do trabalho é demonstrar que tais cobranças carecem de amparo legal, tendo em vista que o Tema 796 trata especificamente sobre a hipótese de reserva de capital, devendo ser aplicado apenas nesse caso. Para tanto, será realiza- da uma análise sobre a Regra-Matriz de Incidência Tributária do ITBI, com foco em sua base de cálculo, bem como um estudo da imunidade tributária específica prevista no artigo 156, §2º, I da Constituição Federal e do Tema 796 do STF, esclarecendo as diferenças entre o caso julgado no Tema e a integralização de capital pelo valor declarado na DIRPF. A pesquisa será realizada com base na doutrina, jurisprudência e legislação, buscando concluir que a imunidade do ITBI deve alcançar a hipótese da integralização de capital pelo valor da DIRPF.

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Publicado

2026-07-10