A imunidade tributária do ITBI na integralização de capital e o Tema 796 do STF
DOI:
https://doi.org/10.55386/sj47pr23Palavras-chave:
ITBI, Imunidade tributária, Tema 796 STFResumo
Por meio deste trabalho, pretende-se analisar a imuni- dade tributária do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital prevista no artigo 156, §2º, I da Constituição Federal, à luz do julgamento do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão fixou a tese de que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, permitindo a incidência do ITBI sobre a par- te destinada à reserva de capital. Com base no tema, diversos mu- nicípios têm realizado a cobrança de ITBI quando não há reserva de capital, especialmente quando a integralização é realizada pelo valor histórico constante na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O objetivo do trabalho é demonstrar que tais cobranças carecem de amparo legal, tendo em vista que o Tema 796 trata especificamente sobre a hipótese de reserva de capital, devendo ser aplicado apenas nesse caso. Para tanto, será realiza- da uma análise sobre a Regra-Matriz de Incidência Tributária do ITBI, com foco em sua base de cálculo, bem como um estudo da imunidade tributária específica prevista no artigo 156, §2º, I da Constituição Federal e do Tema 796 do STF, esclarecendo as diferenças entre o caso julgado no Tema e a integralização de capital pelo valor declarado na DIRPF. A pesquisa será realizada com base na doutrina, jurisprudência e legislação, buscando concluir que a imunidade do ITBI deve alcançar a hipótese da integralização de capital pelo valor da DIRPF.
Referências
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Themis Revista Jurídica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.