Considerações sobre vínculo de emprego, o instituto da terceirização e as fraudes recorrentes

Autores

  • Francis Marília Pádua Universidade de Marília (UNIMAR) Autor
  • Marcel de Ávila Soares Marques Universidade de Marília (UNIMAR) Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/fz51zs82

Palavras-chave:

Vínculo, Emprego, Decisões judiciais, terceirização, fraudes

Resumo

Tem-se recentemente deparado com a retomada intensa das discussões acerca dos contratos de terceirização de mão de obra. Diante de tal situação, faz-se necessário um retorno ao estudo de conceitos básicos que norteiam o direito do trabalho e a configuração de vínculo de emprego. A possibilidade de terceirização apresentada pela legislação novel não tem o condão de invalidar os reconhecimentos de supostas fraudes que ocorrem nas contratações realizadas com a única finalidade de não caracterizar vínculo de emprego, mesmo quando preenchido todos os requisitos objetivos para tanto. Nesse ensaio debater-se-ão os conceitos em análise, a necessidade dos vínculos de emprego para aquecimento da economia, os contratos de terceirização que são alvo de fraudes, as consequências do reconhecimento de fraude e invalidação de tal formato de contratação, por fim debruça-se sobre os recentes votos apresentados pelo Ministro Flavio Dino, integrante da Suprema Corte brasileira cotejando-se com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da jurisdição trabalhista, com competência originária para julgamento de tais ações. Durante o caminhar, tem-se que cruzar com as equivocadas decisões proferidas pela Suprema Corte, afastando a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de tais pedidos. Por fim, avaliar-se-á as questões apresentadas e a forma possível de melhor compreender os institutos e permitir a coexistência dos diversos formatos de contrato nas relações de trabalho.  

Biografia do Autor

  • Francis Marília Pádua, Universidade de Marília (UNIMAR)

    Doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Campus de Marília. Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Professora permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). Coordenadora do curso de Graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). E-mail: Email: franmpadua@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq. br/6905582737299370 .  

  • Marcel de Ávila Soares Marques, Universidade de Marília (UNIMAR)

    Mestrando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), Pós- graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo LFG e Juiz do Trabalho do TRT15. E-mail: marcel.mar84@gmail.com . Lattes: http:// lattes.cnpq.br/0858305839276626.  

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Publicado

2025-06-30