O conceito de pessoas com deficiência como um direito humano fundamental
a diretriz do não retrocesso para as políticas públicas nacionais
DOI:
https://doi.org/10.55386/j976gy55Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Direito humano fundamental, Desenvolvimento, Não retrocesso, Políticas públicasResumo
Este trabalho investiga se o conceito de pessoa com deficiência e sua natureza jurídica podem, à luz das diretrizes do direito ao desenvolvimento — especialmente a diretriz do não retrocesso —, influenciar a formulação de políticas públicas voltadas a esse grupo vulnerável. A pesquisa baseou-se em fontes documentais e bibliográficas, analisadas por meio de uma revisão crítico-narrativa. Constatou-se que, no Brasil, o conceito de pessoa com deficiência decorre do chamado “Bloco de Constitucionalidade” e possui a natureza jurídica de um direito humano fundamental. Além disso, normas constitucionais estabelecem uma proteção social diferenciada para esse grupo, como exemplifica o artigo 203, inciso V, que assegura um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo. Essa proteção específica é reforçada pela concepção de desenvolvimento como um direito humano fundamental, o qual, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por normas constitucionais, orienta a formulação de políticas públicas com diretrizes como a centralidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso. Tais diretrizes impõem limites materiais intransponíveis tanto ao legislador infraconstitucional quanto ao constituinte derivado. Diante disso, torna-se imprescindível reconhecer obstáculos jurídicos à redução de direitos das pessoas com deficiência, como a proibição da diminuição ou desconstitucionalização de sua proteção, a vedação de critérios de elegibilidade sem respaldo constitucional e a impossibilidade de instrumentalização dessas pessoas em políticas públicas que contrariem a finalidade de proteção de sua dignidade.
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