Redes Sociais e o exercício do poder disciplinar trabalhista:

reflexos na cessação motivada da relação de emprego

Autores

  • Antônio Fabrício de Matos Gonçalves Tribunal Superior do Trabalho Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/p4fvbj43

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Emprego, Redes Sociais

Resumo

 

Baseado na doutrina e em decisões dos Tribunais, o presente artigo dedica-se a analisar, no âmbito da relação de emprego, o uso indiscriminado das redes sociais pelos trabalhadores, o que pode culminar, dentre outras consequências, na cessação motivada do contrato de trabalho pelo empregador, como decorrência do poder disciplinar trabalhista.

Biografia do Autor

  • Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Tribunal Superior do Trabalho

    Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

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Publicado

2026-01-21