Redes Sociais e o exercício do poder disciplinar trabalhista:
reflexos na cessação motivada da relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.55386/p4fvbj43Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Emprego, Redes SociaisResumo
Baseado na doutrina e em decisões dos Tribunais, o presente artigo dedica-se a analisar, no âmbito da relação de emprego, o uso indiscriminado das redes sociais pelos trabalhadores, o que pode culminar, dentre outras consequências, na cessação motivada do contrato de trabalho pelo empregador, como decorrência do poder disciplinar trabalhista.
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