O Brasil adotou o common law?
Uma análise do sistema de precedentes brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.55386/4qd8pj52Palavras-chave:
Precedentes, Civil law, Common lawResumo
O estudo se dedica a analisar a definição de precedentes judiciais no ordenamento e a organização do sistema de precedentes no país. Para tanto, apresenta alguns problemas dos precedentes brasileiros, notadamente quanto à distinção entre o que se compreende por precedentes no sistema de common law e o que se compreende por precedentes no Brasil. Nesse contexto, analisa os aspectos do common law, a fim de responder o seguinte questionamento: o Brasil adotou o sistema common law? Por fim, avalia o que é possível aproveitar nos precedentes brasileiros do sistema common law.
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