Geolocalização do trabalhador

Autores

  • Valdir Florindo TRT - 2a. Região Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/z36yxr16

Palavras-chave:

Geolocalização, Prova digital, Processo do Trabalho, Manipulação de Dados, Privacidade

Resumo

O artigo discute criticamente a geolocalização do trabalhador como meio de prova no Processo do Traba-lho, destacando que a abundância de dados digitais não assegura, por si só, a reconstrução da verdade dos fatos. A partir de referências cinematográficas, filosóficas e jurídicas, o texto demonstra que os registros de GPS, ERBs e plataformas digitais são fragmentários, manipuláveis e sujeitos a interpretações enviesadas, exigindo cautela do julgador. Também examina os limites constitucionais da utilização de dados pessoais, especialmente diante da privacidade, da proteção conferida pela LGPD e da eficácia dos direitos fundamentais nas relações laborais. Ao final, sustenta que a geolocalização pode ser ferramenta legítima, desde que analisada de modo contextualizado, proporcional e compatível com o princípio da primazia da realidade, evitando que a busca pela prova se converta em vigilância excessiva ou narrativa distorcida. 

Biografia do Autor

  • Valdir Florindo, TRT - 2a. Região

    Presidente do TRT - 2a. região.

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Publicado

2026-01-21