Aspectos tributários do marco legal das garantias:
economia para instituições financeiras e maior fomento ao crédito nacional
DOI:
https://doi.org/10.55386/2g89qe38Palavras-chave:
Marco Legal das Garantias, Hipoteca, Alienação Fiduciária, IPTU, ITBI, IPVAResumo
Durante muitos anos, a hipoteca foi amplamente utilizada no sistema financeiro e habitacional nacional como a principal garantia das operações imobiliárias. Em 1997, houve o surgimento da alienação fiduciária imobiliária. Considerando a alta da inflação na economia, o aumento da inadimplência e a demora da execução judicial do crédito hipotecário, a hipoteca foi perdendo força, tendo ocorrido sua maior derrocada em 2005, com a edição da súmula 308 pelo STJ. Desde então, as instituições financeiras passaram a utilizar a alienação fiduciária como a regra geral de garantia imobiliária, dada sua maior segurança e rapidez de execução. Entretanto, no final de 2023, houve a criação do Marco Legal das Garantias, que alterou significativamente a dinâmica das garantias reais e suas respectivas execuções. Analisando esta nova lei, identificamos uma maior segurança jurídica para o sistema de crédito, como um todo, por meio de processos de exe-cução mais céleres e menos onerosos, trazendo economia, inclusive tributária, para as instituições financeiras, com alto potencial de fomento ao crédito para a população. O presente artigo tem como objetivo examinar a Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), compará-la com a legislação anterior, com enfoque tributário sobre as garantias da hipoteca e da alienação fiduciária, analisando a jurisprudência e os tributos que incidem sobre as operações patrimoniais (ITBI, IPTU e IPVA), para identificar melhores modelos de negócios e contratos, visando economia tributária com segurança, e por fim, estimar possíveis impactos no mercado de crédito, sobretudo imobiliário. A metodologia adotada pelos autores, quanto ao procedimento, é a bibliográfica (em que se analisa a legislação, a ju-risprudência, a produção acadêmica e a literatura a respeito do tema), quanto à abordagem, é a qualitativa (busca-se valorar os modelos estudados para firmar juízos e emitir conclusões assertivas) e quanto à natureza, é a aplicada (busca-se solucionar problemas práticos e gerar conhecimento aplicável e replicável, para advogados, analistas, consultores, empresários, contadores e demais profissionais envolvidos nas operações de crédito financeiro).
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