A reforma tributária e as implicações na tributação dos serviços de advocacia
DOI:
https://doi.org/10.55386/wjb59996Palavras-chave:
Direito Tributário, Reforma tributária, Tributação de serviço de advocaciaResumo
A tributação de inúmeras áreas de manifestação de riqueza, visando o financiamento do Estado, gera automaticamente a insatisfação de vários setores.
No sistema tributário nacional, há um ponto comum que tem sido alvo de críticas por décadas: a necessidade de uma reforma substancial que traga maior justiça fiscal, com menos complexidade, reduzindo os custos de conformidade para a apuração e recolhimento dos tributos e, consequentemente, diminuindo a sonegação fiscal. No entanto, devido à pouca participação de juristas e de diversos setores em discussões mais aprofundadas, como ocorreu na elaboração do Código de Processo Civil, o resultado materializado na Emenda Constitucional n.º 132 de 20 de dezembro de 2023 não se mostrou dos mais admiráveis, ao menos em teoria. A emenda sinaliza pouca efetividade na resolução dos problemas já existentes, mantendo benefícios para setores específicos e a tão almejada simplificação do sistema de obrigações acessórias e a redução da carga tributária não parece ser concretizada a curto e médio prazo. Há a possibilidade de um aumento na carga tributária com impactos substanciais nos índices inflacionários, gerando maiores dissabores para os cidadãos que destinam boa parte de sua riqueza à manutenção do Estado, cujos serviços apresentam qualidade questionável. O serviço essencial da advocacia também foi impactado por estas alterações. Este estudo tem em vista trazer reflexões sobre as novas normas complementares e a necessidade de atenção para que a reforma não agrave a situação, resultando na maior tributação do mundo, além das inúmeras outras alterações legislativas que podem surgir em tributos não abrangidos diretamente pela reforma tributária.
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