A recuperação extrajudicial como alternativa viável para a superação da crise empresarial após a lei n° 14.112/2020
DOI:
https://doi.org/10.55386/x6qcg545Palavras-chave:
Recuperação Extrajudicial, Insolvência empresarial, Lei n° 11.101/2005, Crise empresarialResumo
A negociação extrajudicial do devedor com seus credores voltou a ser permitida no país com a introdução no ordenamento jurídico
brasileiro da recuperação extrajudicial em 2005. Bastante restrita no início, o instituto sofreu significativas alterações com a reforma da Lei n° 11.101/2005 em 2020. A evolução legislativa permitiu que a recuperação extrajudicial se tornasse uma alternativa viável para a superação da crise empresarial, mas, o grande desafio será a quebra de paradigmas culturais para a consolidação desse importante instituto da insolvência empresarial no país.
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