Improbidade administrativa:
influxos do direito penal e processual penal. Aplicação retroativa da lei n. 14.230/21
DOI:
https://doi.org/10.55386/7g3wha24Palavras-chave:
Improbidade Administrativa, Alterações pela Lei n. 14.230/2021, Natureza penal dos atos de improbidade, Retroatividade benéfica amplaResumo
A Lei n. 8.429/1992 sofreu alterações pela Lei n. 14.230/2021, com tal profundidade e extensão que a levou a receber o nome de Nova
Lei de Improbidade Administrativa. Ao determinar a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador no sistema de repressão dos atos de improbidade, trouxe implicações quanto à sua natureza e forma processual na sua persecução. O texto analisa o direito sancionador em face das novéis disposições, e o jus puniendi do Estado. Traça distinções e aproximações entre o Direito Administrativo e o Direito Penal na punição do agente público e faz considerações sobre os influxos do Direito Penal e do Direito Processual Penal na Lei de Improbidade Administrativa. Conclui que, se os atos de improbidade administrativa, na configuração originária, tinham natureza penaliforme, presentemente têm verdadeira natureza penal e a retroatividade in mitius deve ser aplicada amplamente, inclusive em casos com trânsito em julgado.
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