A hermenêutica dos direitos humanos:

integração entre as fontes internacionais e nacionais

Autores

  • Fernando Antônio de Lima Escola Paulista da Magistratura Autor

DOI:

https://doi.org/10.55386/rpvvek88

Palavras-chave:

Hermenêutica dos Direitos Humanos, Corte Interamericana, Responsabilidade Internacional do Brasil

Resumo

O presente artigo propõe uma interpretação do direito que integre normas jurídicas internas e internacionais, decisões de tribunais nacionais e de-cisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo é extrair a má-xima proteção dos direitos humanos, a partir de uma hermenêutica jurídica pró-pria, que ajuste a soberania estatal aos padrões interamericanos de proteção aos direitos humanos. Sugere-se, assim, uma Hermenêutica dos Direitos Humanos, com métodos e princípios próprios, diversos dos métodos e princípios das Her-menêuticas Tradicional e Constitucional. O método de que se valeu a pesquisa é o método indutivo, com análise de situações particulares das quais se extraem a nova metodologia interpretativa aqui discutida. Por meio da análise de casos e si-tuações específicas, pôde-se perceber a insuficiência das técnicas hermenêuticas tradicionais, no âmbito da proteção dos direitos humanos. 

Biografia do Autor

  • Fernando Antônio de Lima, Escola Paulista da Magistratura

    Juiz de Direito em Jales, Estado de São Paulo. Doutor em Direitos Humanos e Empresas pela Universidade Nove de Julho (Uninove). Pós-graduado em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Tutela de Direitos Coletivos. Difusos e Individuais Homogêneos. Coordenador de Cursos sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). Professor na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

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Publicado

2024-07-10