Princípio da dignidade da pessoa humana e refugiados na nova modernidade líquida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55386/n5x1rh56

Palavras-chave:

dignidade da pessoa humana, modernidade, quarta revolução industrial, rede social, refugiados, migrantes

Resumo

O presente artigo traz um novo olhar para a questão dos refugiados, em especial na Europa, traçando um embate entre o princípio da dignidade hu-mana diante da sociedade atual e suas características influenciáveis pelos discursos veiculados em redes sociais sem qualquer compromisso com a verdade. Primeiramente, procurou-se identificar o conteúdo desse princípio em relação ao Estado, para, posteriormente, confrontá-lo com as políticas atuais. Objetiva-se verificar o atendimento ao princípio pela comunidade internacional, em especial perante o compromisso assumido em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Conclui-se que não há pleno atendimento, sendo conferido tratamento indigno aos refugiados e imigrantes, em razão, exatamente, dessa modernidade líquida, caracterizada pelo individualismo, medo e desinformação.

Biografia do Autor

  • Roberta Soares da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente no Curso de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos e Direito Previdenciário na PUC/SP. Presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social – ABDSS. Conselheira do Instituto do Capitalismo Humanista – IcapH. Advogada/SP

  • Helga Alessandra Barroso Verbickas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestranda em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Especializada em Direito Tributário pelo IBET/SP. Pós-graduada em Direito Previdenciário e do Trabalho pela PUC/Minas. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/Minas.

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Publicado

2024-07-10