Depoimento da parte e ônus da prova como regra de julgamento na chamada prova “dividida”
DOI:
https://doi.org/10.55386/p5n5cn25Palavras-chave:
Prova dividida, Depoimento da parte, Ônus da prova, Justiça do Trabalho, Processo CivilResumo
O estudo aborda o tema da prova “dividida” na Justiça do Trabalho, utilizando pesquisa doutrinária e jurisprudencial para analisar o papel do de-poimento da parte e o ônus da prova enquanto regras de julgamento. Explora-se o direito da parte de requerer o depoimento de seu oponente, contrapondo-o à alegada faculdade judicial prevista no art. 848 da CLT, bem como as implicações constitucionais do direito de provar. Adicionalmente, discute-se a aplicação prática do ônus da prova diante da insuficiência ou contradição das evidências. Conclui-se que o ônus objetivo da prova deve ser subsidiário ao convencimento motivado, somente aplicável após esgotados todos os instrumentos probatórios disponíveis. Assim, o artigo propõe interpretações em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Referências
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Themis Revista Jurídica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.