Depoimento da parte e ônus da prova como regra de julgamento na chamada prova “dividida”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55386/p5n5cn25

Palavras-chave:

Prova dividida, Depoimento da parte, Ônus da prova, Justiça do Trabalho, Processo Civil

Resumo

O estudo aborda o tema da prova “dividida” na Justiça do Trabalho, utilizando pesquisa doutrinária e jurisprudencial para analisar o papel do de-poimento da parte e o ônus da prova enquanto regras de julgamento. Explora-se o direito da parte de requerer o depoimento de seu oponente, contrapondo-o à alegada faculdade judicial prevista no art. 848 da CLT, bem como as implicações constitucionais do direito de provar. Adicionalmente, discute-se a aplicação prática do ônus da prova diante da insuficiência ou contradição das evidências. Conclui-se que o ônus objetivo da prova deve ser subsidiário ao convencimento motivado, somente aplicável após esgotados todos os instrumentos probatórios disponíveis. Assim, o artigo propõe interpretações em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Biografia do Autor

  • Júlio César Bebber, Universidade de São Paulo - USP

    Juiz do Trabalho do TRT da 24ª Região. Doutor em Direito do Trabalho pela USP/SP. Pós-doutorando em Direitos Humanos. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho – Titular da Cadeira n. 83

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Publicado

2024-07-10